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Edilson Castro
Pouso Alegre/ Mg
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Comentários
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Edilson Castro
Comentário ·
há 8 anos
Honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho a partir do dia 11/11/17
Perfil Removido
·
há 9 anos
Risoneide, Boa tarde!
Os honorários de 30% são devido em razão do contrato, e se há contrato prevendo os honorários, não há o que discutir.
Os honorários de sucumbência não são pagos pela senhora, mas sim pela parte contrária. Honorários de sucumbência é previsto em lei em favor do advogado vencedor da demanda e não parte vencedora, e quem paga é parte contrária perdedora da demanda. O valor de honorários de sucumbência não pode ser decotado do valor ganho pela parte vencedora, pois é pago pelo perdedor, fora o valor o qual foi condenado ao pagamento à parte vencedora. Se o advogado vencedor, além dos honorários contratuais cobrar mais o valor de honorários do seu cliente, isso configura ato ilegal, não pode.
No que diz respeito a sua declaração de imposto de renda, vale lembrar que dos valores recebidos no processo a título de indenização não incide tal imposto.
Quanto ao CPF do advogado, acredito que você irá conseguir na Oab.
Boa sorte.
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